EJE - ES

  1. 1.    Apresentação

O Projeto Pedagógico da Escola Judiciária Eleitoral do Espírito Santo – EJE/ES apresenta os pressupostos e princípios epistemológicos e pedagógicos que orientarão o conjunto das ações educativas, presenciais e a distância, por ela desenvolvidas, na conssecução de sua missão institucional.

Esses pressupostos e princípios serão observados na proposição e implementação de todas as soluções educacionais voltadas para o desenvolvimento de competências de magistrados e servidores que atuam no Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, bem como para a formação de cidadãos e demais atores do processo eleitoral.

Sua elaboração considerou as especificidades dos processos de trabalho da Justiça Eleitoral, como também os desafios a serem enfrentados para o cumprimento da sua missão, qual seja garantir a legitimidade do processo eleitoral, assegurando sua efetividade, acessibilidade, transparência e segurança.

 

  1. 2.            Histórico

A Escola Judiciária Eleitoral do Espírito Santo foi criada pela Resolução TRE/ES n.º 243/2009, por iniciativa do então Corregedor Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, sob a Presidência do Desembargador Manoel Alves Rabelo, com estrutura posteriormente alterada pelas Resoluções TRE-ES n.º 324/2009 e n.º 772/2015.

No âmbito nacional, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) editou a Resolução n. 23.433/2014, que dispunha sobre a estrutura, o funcionamento e as competências das Escolas Judiciárias Eleitorais. Todavia, em 2016, a Resolução TSE n. 23.482/2016 reorganizou a estrutura e as atribuições das Escolas Judiciárias Eleitorais, estabelecendo como sua principal função a capacitação de magistrados e servidores em Direito, notadamente o Eleitoral.

 

Ademais, a Resolução n. 02/2017, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), também conferiu às Escolas Eleitorais dos Tribunais Regionais a missão de promoção da capacitação em Direito Eleitoral a magistrados em sua formação inicial, continuada e prévia ao vitaliciamento.

No TRE-ES, a EJE-ES sofreu mudanças estruturais significativas, em observância às normas previstas pelo TSE, estabelecido pela Resolução TRE-ES n.º 772/2015, não obstante ainda não terem sido devidamente implementadas em razão de dificuldades orçamentárias e de alocação de pessoal.

Vale ressaltar que, nos termos da Resolução TRE-ES n.º 772/2015, a EJE-ES, além de responsável pela formação e capacitação em direito eleitoral de magistrados, servidores e cidadãos, também é responsável por ações de promoção da cidadania e projetos institucionais de responsabilidade social.

Atualmente a EJE-ES atua em parceria com a SGP/CODES, o que vem demandando a necessidade de adequação estrutural e de definição das políticas e estratégias de planejamento, tendo como objetivo a implementação das soluções educacionais que visam o desenvolvimento de competências no âmbito dos processos eleitorais, comprometidas com o aperfeiçoamento dos processos democráticos que caracterizam o Estado de Direito.

O presente Projeto Pedagógico é justamente o instrumento que assegura a unificação de tais concepções e princípios teórico-metodológicos, os quais fornecem as diretrizes para o planejamento, a implementação e a avaliação dos processos de formação de magistrados, servidores, operadores do Direito Eleitoral e cidadãos, visando o fortalecimento da democracia, alinhado com o processo de gestão por competências e planejamento estratégico do TRE-ES.

EJE - MG

  1. 1.    Apresentação

O Projeto Pedagógico da Escola Judiciária Eleitoral de Minas Gerais - EJEMG - apresenta os pressupostos e princípios epistemológicos e pedagógicos que orientarão o conjunto das ações educativas, presenciais e a distância, desenvolvidas no âmbito da Justiça Eleitoral.

Esses pressupostos e princípios serão observados na proposição e implementação de todas as soluções educacionais voltadas para o desenvolvimento de competências de magistrados e servidores que atuam no TRE de Minas Gerais, bem como para a formação de cidadãos e demais atores do processo eleitoral.

Sua elaboração considerou as especificidades dos processos de trabalho da Justiça Eleitoral, como também os desafios a serem enfrentados para o cumprimento da sua missão, qual seja garantir a legitimidade do processo eleitoral, assegurando sua efetividade, acessibilidade, transparência e segurança.

 

  1. 2.            Histórico

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, reconhecendo a importância da formação inicial e continuada de juízes e servidores, do fomento à pesquisa relacionada ao Direito e ao processo eleitoral, e a importância do fortalecimento da cidadania política, criou, na Presidência do Desembargador Kelsen do Prado Carneiro, por meio da Resolução nº 666, de 13/12/2004, a Escola Judiciária Eleitoral de Minas Gerais MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA - EJEMG.

Seu Patrono, o Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, membro da Corte do Tribunal Superior Eleitoral, destacou-se como precursor da necessidade de capacitação do quadro de pessoal da Justiça Eleitoral, coordenando os estudos que levaram à criação da Escola Judiciária do Tribunal Superior Eleitoral em agosto de 2002, da qual foi seu primeiro Diretor Superintendente.

Em Minas Gerais, a Escola Judiciária Eleitoral, cuja organização e funcionamento vinham sendo regulamentados pela Resolução TREMG nº 994/2015, passa por profunda transformação em 2017, com a incorporação das antigas Seções de Infraestrutura e Acompanhamento de Treinamentos – Setre - e de Gestão do Conhecimento – Sgcon -, até então subordinadas à Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento, da Secretaria de Gestão de Pessoas, e responsáveis pela capacitação e desenvolvimento de servidores.

Desse modo, além de responsável pela formação e capacitação em direito eleitoral de magistrados, servidores e cidadãos, a EJEMG começa, então, a gerir também as ações de educação de servidores em matéria administrativa, de gestão e relativas a todo o processo eleitoral.

Como consequência da unificação, surgiu também a necessidade não apenas de adequação estrutural, mas principalmente das políticas, estratégias de planejamento e de implementação das soluções educacionais que visam o desenvolvimento de competências no âmbito dos processos eleitorais, comprometidas com o aperfeiçoamento dos processos democráticos que caracterizam o Estado de Direito.

O presente Projeto Pedagógico é justamente o instrumento que assegura a unificação de tais concepções e princípios teórico-metodológicos, os quais fornecem as diretrizes para o planejamento, a implementação e a avaliação dos processos de formação de magistrados, servidores, operadores do Direito Eleitoral e cidadãos, visando o fortalecimento da democracia.

EJE - RS

 

Apresentação

 O Projeto Pedagógico da Escola Judiciária Eleitoral do Rio Grande do Sul (EJERS) apresenta as concepções e princípios pedagógicos que orientarão o conjunto das ações educativas, presenciais e a distância, por ela disponibilizadas, em busca da realização de sua missão institucional.

Esses pressupostos e princípios serão observados na proposição e implementação de todas as soluções educacionais voltadas para o desenvolvimento de competências de magistrados e servidores que atuam no Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS), bem como para a formação de cidadãos e demais participantes do processo eleitoral.

Sua elaboração considerou as especificidades dos processos de trabalho realizados pelo TRE-RS, como também os desafios a serem enfrentados para a garantia da legitimidade do processo eleitoral, assegurando sua efetividade, acessibilidade, transparência e segurança.

 

Histórico

 

A Escola Judiciária Eleitoral do Rio Grande do Sul foi instituída pela Resolução TRE-RS n. 201/2010 (alterada pela Resolução TRE-RS n. 217/2012) e instalada no dia 25 de junho de 2010, com o objetivo de promover o conhecimento nas áreas de interesse da Justiça Eleitoral, notadamente em Direito Público – com ênfase no Direito Eleitoral – e Administração Pública.

No âmbito nacional, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) editou a Resolução n. 23.433/2014, que dispunha sobre a estrutura, o funcionamento e as competências das Escolas Judiciárias Eleitorais. Todavia, em 2016, a Resolução TSE n. 23.482/2016 reorganizou a estrutura e as atribuições das Escolas Judiciárias Eleitorais, estabelecendo como sua principal função a capacitação de magistrados e servidores em Direito, notadamente o Eleitoral.

 Ainda, segundo o Plano Anual de Trabalho (PAT), ficou estabelecido que caberia às EJEs promover as atividades de cidadania e o aperfeiçoamento de práticas eleitorais.

Ademais, a Resolução n. 02/2017, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), também conferiu às Escolas Eleitorais dos Tribunais Regionais a missão de promoção da capacitação em Direito Eleitoral a magistrados em sua formação inicial, continuada e prévia ao vitaliciamento.

No TRE-RS, a EJERS sofreu mudanças estruturais significativas, em observância às normas previstas no Regimento Interno, estabelecido pela Resolução n. 285/2017, e atualizado pela Resolução n. 334/2019.

Em 13 de junho de 2019, a Escola recebeu em sua estrutura a Seção de Capacitação, antes pertencente à Secretaria de Gestão de Pessoas, que passou a se chamar, posteriormente, Seção de Educação Continuada.

Por fim, em 05 de novembro de 2019, foi aprovado o novo Regimento Interno da EJERS (Resolução n. 334/2019), prevendo a estrutura atual para a Escola Judiciária Eleitoral do Rio Grande do Sul (descrita no item 12 deste documento), com os cargos de Diretor, Vice-Diretor, Diretor-Executivo e Coordenador; além da composição de um Conselho Consultivo e da seguinte estrutura administrativa:

 

I  – Coordenadoria;

II  – Seção de Aperfeiçoamento Jurídico e Estudos Eleitorais;

III – Seção de Programas Institucionais;

IV – Seção de Educação Continuada.

Última atualização: segunda-feira, 9 mar 2020, 15:33