Treinamento
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Não tenho a chave de inscrição ou ela não funciona.
A chave de inscrição é um código com letras maiúsculas e números, às vezes acompanhados de traço, usado para acessar alguns treinamentos no Ambiente Virtual de Aprendizagem do TSE (AVA/TSE). Se o curso exigir uma chave e você não a tiver recebido, entre em contato com o suporte.
Para o treinamento de mesárias e mesários, a chave de inscrição é obrigatória apenas quando realizado pelo AVA/TSE. Ela é fornecida pelo cartório que fez a convocação. Se não tiver recebido o código, entre em contato com ele. Se o treinamento for presencial ou pelo aplicativo Mesário, a chave não é necessária.
Se o sistema não reconhecer a chave que você tem, certifique-se de que está digitando tudo exatamente como recebeu, observando maiúsculas e sinais gráficos. Confira também se não está deixando espaços antes, depois ou entre os caracteres. Se o problema continuar, entre em contato com o suporte.
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Como acesso o treinamento de mesários?
Para acessar o treinamento, siga os passos abaixo:
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- Vá para https://educacao.tse.jus.br e clique em "Acessar", no canto superior direito da página.
- Digite seu CPF (somente números, sem pontos ou traço) e sua senha e depois clique em “Acessar”.
- Role a página até o campo "Buscar cursos", digite "Mesário 2026" e clique na lupa de pesquisa.
- Clique no nome do curso "Treinamento de Mesários – Eleições 2026”.
- Em Autoinscrição, clique em "Inscreva-me", digite a chave de inscrição fornecida pelo cartório eleitoral e clique no botão "Inscreva-me".
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Sistema
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Como me cadastro no Ambiente Virtual de Aprendizagem do TSE?
Para se cadastrar no Ambiente Virtual de Aprendizagem do TSE (AVA/TSE), siga o passo a passo:
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- Vá para https://educacao.tse.jus.br e clique em "Acessar", no canto superior direito da página.
- Na tela “Acesso ao Ambiente Virtual de Aprendizagem do TSE”, clique em “Criar uma conta”, destacado em verde.
- Na tela “Criar novo usuário”, preencha os campos obrigatórios, marcados por um ponto de exclamação em um círculo vermelho. Primeiro informe seu CPF (somente números, sem pontos e traço) e crie uma senha. Digite seu e-mail. Não utilize endereços do Outlook nem do Hotmail, pois a plataforma não está enviando mensagens para esses provedores. Preencha os demais dados: nome, sobrenome, Tribunal (se você não trabalhar na Justiça Eleitoral, escolha a opção “NENHUM”), estado, título de eleitor e zona eleitoral.
- Leia e aceite o Termo de Uso e Consentimento.
- Clique em “Criar minha conta”. Uma mensagem de confirmação de cadastro será enviada para o e-mail informado.
- Acesse seu e-mail e siga as instruções.
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Se ainda tiver dúvidas, clique aqui e assista ao vídeo com orientações sobre como realizar seu cadastro no AVA/TSE.
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Esqueci o meu usuário e/ou a minha senha.
Para recuperar os dados, siga o passo a passo:
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- Vá para https://educacao.tse.jus.br e clique em "Acessar", no canto superior direito da página.
- Em seguida, clique em “Perdeu a senha?”.
- Informe seu CPF (somente números, sem pontos e traço) ou seu e-mail.
- Depois, clique em “Buscar” e, em seguida, em “Continuar”.
- Você receberá um e-mail com instruções para recuperar o acesso.
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Atenção! O e-mail pode demorar até 4 horas para chegar. Se a mensagem não aparecer na caixa de entrada, verifique também a pasta de spam e o lixo eletrônico. Se ainda assim não localizar o e-mail, entre em contato com o suporte.
Certificado
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Como gero meu certificado?
Para ter acesso ao seu certificado, siga estes passos:
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- Vá para https://educacao.tse.jus.br e clique em "Acessar", no canto superior direito da página.
- Digite seu CPF (somente números, sem pontos e traço) e sua senha e clique em “Acessar”.
- Acesse “Meus cursos” no menu superior.
- Selecione o curso cujo certificado você deseja emitir.
- Localize o tópico “Certificado” e clique nele.
- Por fim, clique em “Obter o Certificado”. O documento será exibido na tela e você poderá salvar o arquivo no seu computador.
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Atenção! O certificado somente ficará disponível depois que você concluir todas as atividades do curso.
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Meu certificado não está disponível.
Verifique se você concluiu todo o treinamento. No menu “Meus cursos”, é possível acompanhar o andamento do curso. O certificado somente ficará disponível quando você concluir 100% das atividades, incluindo a avaliação, se houver.
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Fiz o treinamento antes do 1º turno e repeti antes do 2º turno. Tenho direito a 2 certificados?
Você poderá emitir o certificado sempre que completar 100% do curso, seja ele presencial ou a distância, no entanto, a Justiça Eleitoral considerará apenas um deles para a concessão das folgas.
De acordo com a Resolução-TSE n. 23.736/2024, art. 16, § 2º, a conclusão do treinamento conta como 1 dia de convocação, o que equivale a 2 dias de folga.
Declaração de Trabalhos Eleitorais
A Declaração de Trabalhos Eleitorais (DTE) é o documento que comprova que você esteve à disposição da Justiça Eleitoral. Nela estão registrados os dias de folga a que você tem direito.
- Como consigo a DTE?
A DTE estará disponível alguns dias após as eleições. Você poderá acessá-la aqui.
Se não conseguir emitir a declaração ou notar erro nas informações, entre em contato com o cartório eleitoral que fez a sua convocação.
Folga eleitoral
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Tenho direito a quantos dias de folga?
Quem recebe convocação para atuar como mesária ou mesário tem direito à dispensa do serviço, público ou privado, sem desconto do salário, pelo dobro dos dias à disposição da Justiça Eleitoral.
O treinamento a distância (realizado pelo aplicativo Mesário ou pelo Ambiente Virtual de Aprendizagem do TSE) equivale a 1 dia de convocação, o que corresponde a 2 dias de folga.
Além disso, o trabalho no 1º turno e no 2º turno também dá direito a folgas. Cada dia trabalhado equivale a 2 dias de folga.
Assim, se você fizer o treinamento e trabalhar nos dois turnos, terá direito a 6 dias de folga.
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Como garantir minhas folgas?
Para fazer uso das folgas adquiridas na Justiça Eleitoral, você deve apresentar a Declaração de Trabalhos Eleitorais (DTE) no seu emprego, seja ele público ou privado.
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A folga é válida até quando?
A folga eleitoral não tem prazo de validade, mas você precisa continuar no mesmo emprego desde a época da convocação. Se mudar de trabalho antes de utilizar as folgas, perderá o direito a elas.