Treinamento

  1. Não tenho chave de inscrição ou ela é considerada incorreta. O que devo fazer? 

A chave de inscrição é um código (com letras maiúsculas, símbolos e números) necessário para realizar o treinamento de mesários pelo Ambiente Virtual de Aprendizagem do TSE.

Se você não tem esse código, veja na sua carta de convocação qual das formas de treinamento o Cartório Eleitoral indicou para você. Se o treinamento será presencial ou pelo aplicativo Mesário, você não precisará de chave de inscrição. 

Se você tem a chave de inscrição e ela está sendo considerava incorreta, verifique se está digitando o código corretamente, respeitando símbolos, letras maiúsculas e numerais. É importante não deixar espaço antes, depois ou entre os caracteres. Esse código é fornecido pelo cartório responsável pela sua convocação. Caso não tenha recebido a chave, entre em contato com o cartório eleitoral.

  1. Como acesso o treinamento de mesários? 

Para acessar o treinamento, siga os passos abaixo: 

    1. Acessehttps://educacao.tse.jus.bre clique em"Acessar", localizado no canto superior direito da página.
    2. Digite seu CPF e sua senha e, em seguida, clique em “Acessar”.
    3. Em "Buscar cursos", digite "Mesário 2026" e clique na lupa de pesquisa.
    4. Clique no nome do curso "Treinamento para mesário – 2026”.
    5. Em Autoinscrição, clique em "Inscreva-me", digite a CHAVE DE INSCRIÇÃO fornecida pelo cartório eleitoral e clique no botão "Inscreva-me".

 

Sistema

  1. Como me cadastro no Ambiente Virtual de Aprendizagem do TSE? 

Para se cadastrar no Ambiente Virtual de Aprendizagem do TSE, siga as orientações a seguir: 

    1. Acessehttps://educacao.tse.jus.bre clique em"Acessar", localizado no canto superior direito da página.
    2. Na tela “Acesso ao Ambiente Virtual de Aprendizagem do TSE”, clique em “Criar uma conta”, destacado em verde.
    3. Na tela “Criar novo usuário”, preencha os campos obrigatórios, identificados por um ponto de exclamação dentro de um círculo vermelho. Informe, inicialmente, seu CPF e crie uma senha. Em seguida, informe seu endereço de e-mail. Não utilize endereços do Outlook nem do Hotmail. Também será necessário informar nome, sobrenome, tribunal, estado, título de eleitor e zona eleitoral. Caso você não seja servidor da Justiça Eleitoral, selecione a opção “NENHUM” no campo “Tribunal”.
    4. Leia e aceite o Termo de Uso e Consentimento.
    5. Clique em “Criar minha conta”. Uma mensagem de confirmação de cadastro será enviada para o e-mail informado.
    6. Acesse o e-mail cadastrado e siga as instruções para confirmar o cadastro.
    7. Depois, retorne ao AVA/TSE (educacao.tse.jus.br) e faça login, preenchendo o campo “Identificação de usuário (CPF)” com o número do seu CPF e o campo “Senha” com a senha criada no momento do cadastro.

  1. Esqueci o meu usuário e/ou a minha senha. 
    1. Acessehttps://educacao.tse.jus.bre clique em"Acessar", localizado no canto superior direito da página.  
    2. Em seguida, clique em “Perdeu a senha?”.
    3. Informe seu CPF (apenas números, sem pontos e traço) ou seu endereço de e-mail.  
    4. Depois, clique em “Buscar” e, em seguida, em “Continuar”.
    5. Você receberá, em seu e-mail, as instruções para restabelecer o acesso.

Atenção! O e-mail pode demorar até 4 horas para chegar. Caso não a localize na caixa de entrada, verifique também a pasta de spam ou lixo eletrônico. Se após esse tempo você não receber o e-mail do sistema, entre em contato com o nosso suporte. 

 

Certificado

  1. Como gerar meu certificado? 

Para ter acesso ao seu certificado, siga os passos a seguir:  

    1. Acessehttps://educacao.tse.jus.bre clique em"Acessar", localizado no canto superior direito da página. 
    2. Digite seu CPF e sua senha e, em seguida, clique em “Acessar”.
    3. No menu superior da página, acesse “Meus cursos”. 
    4. Selecione o curso do qual deseja emitir o certificado.
    5. Localize o tópico “Certificado” ou “Declaração de Participação” e clique sobre ele.
    6. Em seguida, clique em “Obter o Certificado” ou “Ver certificado”. Uma nova página será aberta com o documento, e então você poderá salvá-lo em seu computador. 

Atenção! O certificado do curso ficará disponível para emissão somente após a conclusão de todas as atividades. 

  1. Meu certificado não está disponível. 

Verifique se você concluiu integralmente o treinamento. No menu “Meus cursos”, é possível acompanhar o andamento do curso. O certificado somente ficará disponível quando houver 100% de conclusão das atividades, incluindo a resposta da avaliação, se houver.  

  1. Fiz o treinamento antes do 1º turno e repeti antes do 2º turno. Tenho direito a 2 certificados? 

Não. Embora você possa realizar o treinamento de mesário mais de uma vez, isso não gera direito a dois certificados para fins de folga. Conforme a Resolução TSE nº 23.736/2024, art. 16, § 2º, a conclusão do treinamento, seja presencial ou a distância, será considerada como 1 dia de convocação, sendo vedada a cumulação de dias de folga em razão da participação em mais de uma modalidade.

Assim, mesmo que você tenha feito o treinamento antes do 1º turno e o repetido antes do 2º turno, não haverá acumulação de certificados nem ampliação do benefício. Para esse fim, será considerado o treinamento computado na sua Declaração de Trabalhos Eleitorais (DTE).

 

Declaração de Trabalhos Eleitorais - DTE

  1. O que significa DTE? 

DTE significa Declaração de Trabalhos Eleitorais. Esse é o documento que comprova sua atuação como mesária ou mesário nas eleições. Nele constam os dias de trabalho prestados e, quando for o caso, a conclusão do treinamento.

É essa declaração que deve ser apresentada ao empregador para a solicitação das folgas previstas em lei.

  1. Como posso conseguir a DTE? 

A DTE, ou Declaração de Trabalhos Eleitorais, pode ser emitida no site do TSE alguns dias após as eleições.

Para emitir o documento, clique aqui para acessar a página de emissão da declaração.

Se você não conseguir emitir a DTE ou se o documento estiver com informações incompletas, entre em contato com o seu Cartório Eleitoral para verificação e orientação.

 

Folga eleitoral

  1. Tenho direito a quantos dias de folga? 

Quem atuar como mesária ou mesário terá direito à dispensa do serviço, público ou privado, sem prejuízo do salário, pelo dobro dos dias em que ficar à disposição da Justiça Eleitoral.

O treinamento realizado pelo Aplicativo Mesário equivale a 1 dia de convocação, o que corresponde a 2 dias de folga.

Além disso, o trabalho prestado no 1º turno e no 2º turno também gera direito a folgas. Cada dia trabalhado equivale a 2 dias de folga.

Assim, se você concluir o treinamento e atuar como mesária ou mesário nos dois turnos das eleições, terá direito a 6 dias de folga.

  1. Como garantir minhas folgas? 

A empresa em que você trabalha, seja ela pública ou privada, deve conceder as folgas eleitorais, desde que sua participação seja devidamente comprovada. Essa comprovação é feita por meio da Declaração de Trabalhos Eleitorais (DTE). Nesse documento constam os dias em que você atuou nas eleições e, quando for o caso, a conclusão do treinamento. A DTE pode ser emitida no site do TSE, alguns dias após as eleições. Depois de emitida, ela deverá ser apresentada ao seu empregador para a concessão das folgas. 

  1. A folga é válida até quando? 

Os dias de folga eleitoral não têm prazo de validade. No entanto, para usufruir desse direito, é necessário que você permaneça no mesmo vínculo de trabalho desde a época da convocação pela Justiça Eleitoral. Isso significa que, se você atuou como mesária ou mesário, mas mudou de emprego antes de utilizar as folgas, não poderá transferir esse direito para o novo empregador